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Neuron thc connection to gecko driver3/31/2024 Chega-se a cogitar sobre uma verdadeira autonomia científica do Direito Penal Econômico frente ao Direito Penal primário. Nesse contexto, salienta que a teoria do crime ganha uma nova relevância, que é a de frear essa atual tendência de fragmentação.ĭe fato, grande parte da doutrina afirma que o setor relativo ao Direito Penal Econômico possui determinadas peculiaridades que permitem individualizá-lo e que servem para o diferenciar dos outros setores que tradicionalmente foram enquadrados no Direito Penal “clássico”, “primário”, “comum” ou “nuclear”. Esclarece, ainda, que diante do fato de os principais problemas da teoria do crime estarem suficientemente esclarecidos, as novas gerações estão se dedicando a temas mais específicos, como o Direito Penal Econômico. Apesar disso, ressalta que não se trata de uma teoria superada, tendo como um de seus grandes trunfos, v.g.,a distinção entre erro de tipo e erro de proibição. Seu último grande expoente, Hans-Joachim HIRSCH, faleceu em 2011, não tendo restado finalistas que continuaram o desenvolvimento da teoria. Luis GRECO afirma que a teoria finalista, na Alemanha, está morta. Em recente entrevista concedida à Universidade Livre de Bogotá, o Prof.
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